TRABALHO
SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
Este Anexo
trata
dos
trabalhos
sob ar
comprimido
e dos trabalhos
submersos.
1.
TRABALHOS
SOB AR
COMPRIMIDO
1.1
Trabalhos
sob ar
comprimido são
os efetuados
em ambientes
onde o
trabalhador
é obrigado
a suportar pressões maiores
que a atmosférica
e onde
se exige
cuidadosa descompressão,
de acordo
com
as tabelas
anexas.
1.2
Para
fins de aplicação deste
item, define-se:
a) Câmara
de Trabalho
- É o
espaço
ou compartimento
sob ar
comprimido,
no interior
da qual
o trabalho
está sendo
realizado;
b) Câmara
de Recompressão
- É uma
câmara
que,
independentemente da
câmara
de trabalho, é usada para
tratamento
de indivíduos que adquirem doença descompressiva ou embolia e é diretamente supervisionada por médico
qualificado;
c) Campânula
- É uma
câmara
através
da qual
o trabalhador
passa do
ar livre
para
a câmara
de trabalho
do tubulão e
vice-versa;
d) Eclusa de
Pessoal
- É uma
câmara
através da
qual o trabalhador
passa do
ar livre para
a câmara
de trabalho
do túnel
e vice-versa;
e) Encarregado
de Ar Comprimido
- É o
profissional
treinado e
conhecedor
das diversas
técnicas
empregadas
nos trabalhos sob ar
comprimido,
designado
pelo
empregador
como
o responsável imediato
pelos trabalhadores;
f) Médico Qualificado - É o médico do trabalho com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica, responsável pela
supervisão e
pelo programa
médico;
g) Operador
de Eclusa ou
de Campânula
- É o
indivíduo
previamente
treinado
nas manobras
de compressão
e descompressão das
eclusas ou campânulas, responsável
pelo controle
da pressão
no seu interior;
h) Período de Trabalho
- É o
tempo durante o qual
o trabalhador
fica submetido
a pressão
maior que
a do ar
atmosférico excluindo-se
o período de
descompressão;
i) Pressão
de Trabalho
- É a
maior
pressão
de ar
à qual
é submetido
o trabalhador
no tubulão
ou túnel durante
o período
de trabalho;
j)
Túnel Pressurizado
- É uma
escavação,
abaixo
da superfície
do solo,
cujo
maior
eixo faz
um ângulo
não superior
a
45º (quarenta
e cinco graus)
com
a horizontal,
fechado
nas duas
extremidades,
em cujo
interior
haja
pressão
superior
a uma
atmosfera;
l) Tubulão
de Ar
Comprimido
- É uma
estrutura
vertical que
se estende
abaixo
da superfície
da água ou solo,
através
da qual
os trabalhadores devem
descer, entrando
pela
campânula,
para
uma
pressão
maior
que atmosférica. A atmosfera pressurizada
opõe-se
à pressão
da água
e permite
que
os homens
trabalhem em
seu
interior.
1.3
O disposto neste
item aplica-se a
trabalhos sob
ar comprimido
em tubulões
pneumáticos
e túneis
pressurizados.
1.3.1 Todo trabalho sob ar
comprimido será executado
de acordo com
as prescrições
dadas a seguir e quaisquer
modificações deverão
ser previamente
aprovadas
pelo órgão
nacional competente
em segurança
e medicina
do trabalho.
1.3.2 O trabalhador
não poderá
sofrer
mais que
uma compressão
num período de
24 (vinte
e quatro) horas.
1.3.3 Durante
o transcorrer
dos trabalhos
sob ar
comprimido,
nenhuma
pessoa
poderá
ser exposta
à pressão
superior
a
3,4 kgf/cm2,
exceto
em caso de
emergência ou
durante
tratamento
em câmara
de recompressão,
sob supervisão direta
do médico
responsável.
1.3.4 A duração
do período de
trabalho
sob ar
comprimido
não poderá
ser superior
a 8 (oito)
horas,
em pressões de
trabalho de
0 a 1,0
kgf/cm2;
a 6 (seis) horas
em pressões
de trabalho
de 1,1
a 2,5
kgf/cm2;
e a 4
(quatro)
horas,
em pressão
de trabalho de
2,6 a
3,4 kgf/cm2.
1.3.5 Após a descompressão,
os trabalhadores
serão obrigados
a permanecer,
no mínimo,
por 2 (duas)
horas, no
canteiro
de obra,
cumprindo um
período
de observação
médica.
1.3.5.1 O local adequado
para o
cumprimento
do período
de observação
deverá ser
designado
pelo
médico
responsável.
1.3.6 Para
trabalhos
sob ar
comprimido, os
empregados
deverão satisfazer
os seguintes requisitos:
a) ter
mais
de 18
(dezoito) e
menos
de 45 (quarenta e cinco)
anos de
idade;
b) ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características e
peculiaridades próprias
do trabalho;
c) ser portador
de placa
de identificação, de
acordo
com
o modelo
anexo
(Quadro
I), fornecida
no ato
da admissão,
após a realização do
exame
médico.
1.3.7 Antes da
jornada
de trabalho,
os trabalhadores
deverão
ser inspecionados
pelo médico,
não
sendo permitida
a entrada
em serviço
daqueles
que apresentem
sinais de
afecções
das
vias respiratórias
ou outras
moléstias.
1.3.7.1 É vedado
o trabalho
àqueles
que se apresentem alcoolizados ou
com sinais
de ingestão
de bebidas
alcoólicas.
1.3.8 É proibido
ingerir bebidas
gasosas
e fumar
dentro
dos tubulões
e túneis.
1.3.9 Junto ao local de trabalho, deverão existir instalações apropriadas à Assistência Médica, à recuperação, à
alimentação
e à higiene
individual
dos trabalhadores
sob
ar comprimido.
1.3.10 Todo empregado
que
vá exercer
trabalho
sob ar comprimido
deverá ser
orientado
quanto
aos
riscos decorrentes
da atividade e
às precauções
que deverão
ser tomadas,
mediante
educação audiovisual.
1.3.11 Todo empregado
sem prévia
experiência
em trabalhos
sob ar comprimido
deverá ficar
sob supervisão de
pessoa competente,
e sua
compressão
não poderá
ser feita se
não for acompanhado,
na campânula, por
pessoa hábil
para
instruí-
lo quanto
ao comportamento
adequado
durante a
compressão.
1.3.12 As turmas
de trabalho
deverão
estar
sob a responsabilidade
de um
encarregado
de ar
comprimido,
cuja
principal tarefa
será
a de
supervisionar
e dirigir
as operações.
1.3.13 Para efeito de
remuneração, deverão
ser computados
na jornada
de trabalho o
período
de trabalho, o
tempo
de compressão, descompressão
e o período de
observação médica.
1.3.14 Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas as seguintes
condições:
a) sempre
que houver
trabalho
sob
ar comprimido,
deverá
ser providenciada a
assistência por
médico qualificado,
bem como
local
apropriado
para atendimento
médico;
b) todo empregado
que trabalhe
sob ar
comprimido
deverá
ter uma
ficha médica, onde
deverão ser
registrados
os dados
relativos aos
exames
realizados;
c) nenhum
empregado
poderá trabalhar sob ar comprimido,
antes de ser examinado
por médico qualificado, que
atestará, na
ficha
individual,
estar essa
pessoa apta
para
o trabalho;
d) o
candidato
considerado
inapto
não poderá exercer
a função,
enquanto
permanecer
sua inaptidão
para
esse trabalho;
e) o
atestado de
aptidão terá validade por 6 (seis)
meses;
f) em
caso de
ausência
ao trabalho
por mais
de 10
(dez)
dias ou
afastamento
por
doença,
o empregado,
ao retornar,
deverá
ser submetido a
novo exame
médico.
1.3.15 Exigências
para Operações nas
Campânulas
ou Eclusas.
1.3.15.1 Deverá
estar
presente
no local,
pelo menos,
uma
pessoa
treinada
nesse tipo
de trabalho e
com autoridade
para exigir
o cumprimento,
por parte
dos
empregados,
de todas
as medidas
de segurança
preconizadas neste
item.
1.3.15.2 As manobras de
compressão e
descompressão
deverão
ser executadas
através
de dispositivos localizados no
exterior da
campânula
ou eclusa,
pelo operador
das mesmas.
Tais dispositivos
deverão
existir também
internamente,
porém serão
utilizados
somente
em emergências. No
início de
cada jornada
de trabalho, os
dispositivos
de controle deverão
ser aferidos.
1.3.15.3 O operador
da campânula
ou eclusa
anotará, em
registro
adequado
(Quadro II) e
para
cada
pessoa
o seguinte:
a) hora
exata da entrada
e saída
da campânula
ou eclusa;
b) pressão do
trabalho;
c) hora
exata do
início
e do término de descompressão.
1.3.15.4 Sempre
que as
manobras
citadas
no subitem 1.3.15.2
não
puderem ser
realizadas
por controles externos, os
controles
de pressão
deverão
ser dispostos
de maneira
que uma
pessoa, no
interior
da campânula, de
preferência
o capataz, somente
possa
operá-lo
sob vigilância
do encarregado
da campânula
ou eclusa.
1.3.15.5 Em relação à ventilação e
à temperatura,
serão
observadas
as seguintes
condições:
a) durante
a permanência
dos trabalhadores
na câmara
de trabalho ou
na campânula
ou eclusa,
a ventilação será
contínua, à
razão de,
no mínimo,
30 (trinta)
pés cúbicos/min./homem;
b) a temperatura, no interior
da campânula ou eclusa, da
câmara
de trabalho,
não excederá a 27ºC
(temperatura
de globo
úmido),
o que
poderá
ser conseguido
resfriando-se
o ar
através
de dispositivos
apropriados
(resfria dores),
antes da
entrada
na câmara
de trabalho,
campânula
ou eclusa,
ou através
de outras
medidas
de controle;
c) a qualidade
do ar
deverá
ser mantida dentro
dos padrões
de pureza
estabelecidos
no subitem 1.3.15.6, através
da utilização de
filtros
apropriados,
colocados
entre
a fonte
de ar e
a câmara
de trabalho,
campânula ou
eclusa.
1.3.15.6
CONTAMINANTE
|
LIMITE
DE TOLERÂNCIA
|
Monóxido de
carbono
|
20 ppm
|
Dióxido
de carbono
|
2.500 ppm
|
Óleo ou
material
particulado
|
5 mg/m³
(PT>2kgf/cm 2)
3 g/m³
(PT<2kgf/cm2)
|
Metano
|
10% do limite
inferior
de explosividade
|
Oxigênio
|
mais
de
20%
|
1.3.15.7 A comunicação
entre o interior
dos ambientes
sob pressão
de ar
comprimido
e o exterior
deverá ser
feita
por sistema
de telefonia ou
similar.
1.3.16 A compressão
dos trabalhadores
deverá
obedecer
às seguintes
regras:
a) no
primeiro
minuto,
após o
início
da compressão,
a pressão
não
poderá
ter incremento
maior
que 0,3
kgf/cm2;
b)
atingido
o valor
0,3 kgf/cm2, a pressão
somente poderá
ser aumentada
após decorrido
intervalo
de tempo
que permita
ao encarregado
da turma
observar
se todas
as pessoas
na campânula
estão
em boas
condições;
c) decorrido
o período de
observação,
recomendado
na alínea "b",
o aumento
da pressão deverá
ser feito
a uma
velocidade não
superior
a 0,7 kgf/cm2, por
minuto,
para que
nenhum
trabalhador
seja
acometido
de mal-estar;
d)
se algum dos trabalhadores se queixar de mal-estar, dores no ouvido ou na cabeça, a compressão deverá ser imediatamente
interrompida
e o encarregado
reduzirá
gradualmente
a pressão
da campânula
até que
o trabalhador
se recupere
e, não
ocorrendo
a recuperação,
a descompressão
continuará
até a pressão
atmosférica,
retirando-se,
então, a
pessoa
e encaminhado-a
ao serviço
médico.
1.3.17 Na descompressão
de trabalhadores
expostos
à pressão
de 0,0
a 3,4
kgf/cm2, serão obedecidas
as tabelas
anexas (Quadro
III)
de acordo com
as seguintes
regras:
a)
sempre
que duas
ou mais
pessoas estiverem sendo
descomprimidas
na mesma
campânula
ou eclusa
e seus
períodos de
trabalho
ou pressão de
trabalho
não forem
coincidentes,
a descompressão
processar-se-á de
acordo
com o
maior
período
ou maior
pressão
de trabalho
experimentada
pelos
trabalhadores
envolvidos;
b)
a pressão será reduzida a uma velocidade não superior a 0,4 kgf/cm2,
por minuto, até o primeiro estágio de
descompressão,
de acordo
com as
tabelas anexas;
a campânula
ou eclusa
deve ser
mantida naquela pressão,
pelo
tempo
indicado
em minutos,
e depois
diminuída
a pressão
à mesma
velocidade anterior, até
o próximo
estágio e assim
por diante;
para cada
5 (cinco) minutos
de parada,
a campânula
deverá
ser ventilada
à razão
de 1 (um)
minuto.
1.3.18 Para
o tratamento
de caso
de doença
descompressiva
ou embolia
traumática
pelo ar,
deverão
ser empregadas
as tabelas
de tratamento
de VAN
DER AUER
e as de
WORKMAN
e GOODMAN.
1.3.19 As atividades
ou operações
realizadas sob
ar comprimido
serão consideradas
insalubres
de grau
máximo.
1.3.20 O não cumprimento
ao disposto
neste
item caracteriza o
grave
e iminente risco
para os
fins e
efeitos
da NR-3.
Nenhum comentário:
Postar um comentário