NR 15
ANEXO
N.º 5
RADIAÇÕES
IONIZANTES
Nas atividades
ou operações onde
trabalhadores
possam ser
expostos a
radiações ionizantes,
os limites
de tolerância, os
princípios,
as obrigações
e controles
básicos
para a
proteção
do homem
e do
seu meio
ambiente
contra
possíveis
efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de
Radioproteção", de
julho
de 1988,
aprovada,
em caráter experimental,
pela
Resolução
CNEN n.º 12/88,
ou daquela
que venha a
substituí-la.
(Parágrafo
dado
pela
Portaria
n.º 04/1994)
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