NR 15 -
NORMA REGULAMENTADORA 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
ANEXO
N.º 13
AGENTES QUÍMICOS
1. Relação das
atividades e operações
envolvendo
agentes
químicos, consideradas,
insalubres em decorrência de inspeção
realizada no local
de trabalho.
Excluam-se
cesta relação as
atividades ou
operações com os agentes químicos
constantes dos Anexos 11 e 12.
ARSÊNICO
Insalubridade de
grau máximo
Extração
e manipulação de
arsênico e preparação de seus compostos.
Fabricação
e preparação de tintas à base de arsênico.
Fabricação de produtos
parasiticidas,
inseticidas e raticidas contendo
compostos de
arsênico.
Pintura a
pistola com
pigmentos
de compostos
de arsênico, em
recintos limitados ou fechados.
Preparação
do Secret.
Produção de trióxido de arsênico.
Insalubridade de
grau médio
Bronzeamento em
negro e verde com
compostos de arsênico.
Conservação e peles e plumas; depilação
de peles à
base de compostos de
arsênico.
Descoloração
de vidros e
cristais à base de
compostos
de arsênico.
Emprego de
produtos
parasiticidas, inseticidas e raticidas à base
de compostos
de arsênico.
Fabricação de cartas de jogar, papéis pintados e flores artificiais à base de
compostos de
arsênico.
Metalurgia de
minérios arsenicais
(ouro,
prata, chumbo,
zinco, níquel,
antimônio, cobalto e ferro).
Operações de
galvanotécnica à
base de
compostos
de arsênico.
Pintura
manual (pincel, rolo
e escova)
com
pigmentos
de compostos
de arsênico em
recintos limitados ou fechados, exceto com
pincel capilar.
Insalubridade de
grau mínimo
Empalhamento
de animais
à base de
compostos
de arsênico.
Fabricação de tafetá “sire”.
Pintura
a pistola
ou manual com
pigmentos
de compostos
de arsênico ao ar
livre.
CARVÃO
Insalubridade de
grau máximo
Trabalho
permanente no
subsolo
em operações
de corte, furação e desmonte, de
carregamento no
local
de desmonte, em atividades de
manobra, nos
pontos
de transferência
de carga e
de viradores.
Insalubridade de
grau médio
Demais
atividades
permanentes do subsolo
compreendendo serviços, tais como: operações de
locomotiva, condutores, engatadores,
bombeiros,
madeireiros, trilheiros e eletricistas.
Insalubridade de
grau mínimo
Atividades
permanentes
de superfícies nas operações a seco,
com
britadores, peneiras,
classificadores,
carga
e descarga de
silos, de
transportadores de
correia e de
teleférreos.
CHUMBO
Insalubridade de
grau máximo
Fabricação
de compostos de
chumbo, carbonato, arseniato, cromato
mínio, litargírio
e outros.
Fabricação
de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas,
ungüentos, óleos,
pastas, líquidos e
pós à base de compostos de chumbo.
Fabricação e restauração
de acumuladores,
pilhas e baterias elétricas contendo
compostos de
chumbo.
Fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila.
Fundição e
laminação de chumbo,
de zinco velho cobre e
latão.
Limpeza, raspagem
e reparação de tanques de mistura, armazenamento e demais trabalhos com
gasolina contendo chumbo
tetraetila.
Pintura a
pistola com
pigmentos
de compostos
de chumbo
em recintos limitados ou fechados.
Vulcanização de
borracha
pelo litargírio ou outros
compostos
de chumbo.
Insalubridade de
grau médio
Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos
e pós à base de compostos de
chumbo.
Fabricação
de porcelana com
esmaltes de compostos de chumbo.
Pintura e
decoração manual (pincel, rolo e escova) com
pigmentos de compostos
de chumbo (exceto
pincel capilar), em
recintos limitados ou fechados.
Tinturaria
e estamparia com pigmentos
à base de compostos
de chumbo.
Insalubridade de
grau mínimo
Pintura
a pistola
ou manual com
pigmentos
de compostos
de chumbo
ao ar livre.
CROMO
Insalubridade de
grau máximo
Fabricação
de cromatos e bicromatos.
Pintura
a pistola
com pigmentos
de compostos
de cromo,
em recintos limitados ou fechados.
Insalubridade de
grau médio
Cromagem
eletrolítica dos metais.
Fabricação de palitos fosfóricos à base de
compostos de cromo (preparação
da pasta e trabalho nos secadores).
Manipulação de cromatos e bicromatos.
Pintura
manual com pigmentos
de compostos
de cromo
em recintos limitados ou fechados
(exceto pincel capilar).
Preparação
por processos fotomecânicos de clichês para impressão à
base de compostos de cromo.
Tanagem a
cromo.
FÓSFORO
Insalubridade de
grau máximo
Extração e
preparação
de fósforo
branco
e seus
compostos.
Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados.
Fabricação
de projéteis incendiários, explosivos
e gases asfixiantes à base de
fósforo branco.
Insalubridade de
grau médio
Emprego de
defensivos
organofosforados.
Fabricação de bronze fosforado.
Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros.
HIDROCARBONETOS E
OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de
grau máximo
Destilação do alcatrão da
hulha. Destilação do
petróleo.
Manipulação de alcatrão, breu,
betume,
antraceno, óleos minerais, óleo
queimado, parafina ou
outras substâncias cancerígenas afins.
Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados,
aminoderivados, derivados halogenados e
outras substâncias tóxicas derivadas
de hidrocarbonetos
cíclicos.
Pintura
a pistola
com esmaltes, tintas, vernizes e
solventes
contendo hidrocarbonetos
aromáticos.
Insalubridade de
grau médio
Emprego de
defensivos
organoclorados:
DDT (diclorodifeniltricloretano)
DDD (diclorodifenildicloretano), metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de
benzeno)
e seus compostos e isômeros.
Emprego de
defensivos
derivados do ácido
carbônico.
Emprego
de aminoderivados de
hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina).
Emprego
de cresol, naftaleno
e derivados tóxicos.
Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de
desmoldagem,
lacas de dupla composição, lacas protetoras
de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à
base de
poliisocianetos e
poliuretanas).
Emprego de
produtos contendo
hidrocarbonetos aromáticos como
solventes ou em limpeza de peças.
Fabricação
de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de hidrocarbonetos.
Fabricação
de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos
de ebonite, guta- percha, chapéus
de palha
e outros à
base de
hidrocarbonetos.
Limpeza
de peças
ou motores com
óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização).
Pintura a
pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente
contendo hidrocarbonetos aromáticos.
MERCÚRIO
Insalubridade de
grau máximo
Fabricação e
manipulação de compostos orgânicos de
mercúrio.
SILICATOS
Insalubridade de
grau máximo
Operações que desprendam
poeira de silicatos em
trabalhos permanentes no subsolo,
em minas e
túneis (operações de corte, furação, desmonte, carregamentos e
outras
atividades
exercidas
no local
do desmonte
e britagem
no subsolo).
Operações de
extração,
trituração
e moagem
de talco.
Fabricação
de material refratário, como
refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos; recuperação
de resíduos.
SUBSTÂNCIAS
CANCERÍGENAS
(Alterado
pela Portaria SSST
n.º14, de 20 de dezembro de 1995)
Para as substâncias ou processos
as seguir relacionados,
não deve
ser permitida
nenhuma
exposição
ou contato, por qualquer via:
- 4 - amino
difenil (p-xenilamina);
- Produção de
Benzidina;
- Betanaftilamina;
- 4 - nitrodifenil,
Entende-se por
nenhuma
exposição ou contato significa hermetizar o processo ou operação, através dos melhores métodos praticáveis de
engenharia, sendo
que o trabalhador
deve ser protegido
adequadamente
de modo
a não permitir nenhum
contato com
o carcinogênico.
Sempre
que os processos
ou operações
não forem
hermetizados,
será considerada como
situação de
risco grave
e iminente para
o trabalhador.
Para o
Benzeno, deve
ser observado o disposto no anexo 13-A.
OPERAÇÕES
DIVERSAS
Insalubridade de
grau máximo
Operações
com as
seguintes substâncias:
- Éter bis (cloro-metílico)
- Benzopireno
- Berílio
- Cloreto de
dimetil-carbamila
- 3,3'
– dicloro-benzidina
- Dióxido de vinil ciclohexano
- Epicloridrina
- Hexametilfosforamida
- 4,4'
- metileno bis (2-cloro
anilina)
- 4,4' - metileno dianilina
- Nitrosaminas
- Propano
sultone
- Betapropiolactona
- Tálio
- Produção
de trióxido
de amônio
ustulação de sulfeto
de níquel.
Insalubridade de
grau médio
Aplicação a
pistola de tintas de alumínio.
Fabricação
de pós de alumínio
(trituração e
moagem).
Fabricação
de emetina e pulverização de ipeca.
Fabricação e
manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico,
bromídrico, fosfórico, pícrico.
Metalização a pistola.
Operações
com o
timbó.
Operações
com bagaço de
cana nas fases de grande
exposição à
poeira.
Operações
de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem,
cromagem,
zincagem,
cobreagem,
anodização de alumínio.
Telegrafia
e radiotelegrafia, manipulação em
aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones.
Trabalhos
com escórias de Thomás: remoção, trituração, moagem
e acondicionamento.
Trabalho
de retirada, raspagem
a seco e
queima de
pinturas.
Trabalhos
na extração
de sal
(salinas).
Fabricação e
manuseio de álcalis cáusticos.
Trabalho
em convés de
navios. (Revogado pela Portaria SSMT
n.º
12,
de 06 de junho de 1983)
Insalubridade de
grau mínimo
Fabricação e
transporte de cal e cimento nas
fases de grande exposição a poeiras.
Trabalhos
de carregamento, descarregamento ou remoção
de enxofre ou
sulfitos
em geral,
em sacos ou a
granel
Nenhum comentário:
Postar um comentário